Áreas de atuação no Direito Administrativo

Áreas de atuação no Direito Administrativo

O direito administrativo trata da Administração Pública em todos os seus objetos, tais como agentes, atos, negócios, órgãos e procedimentos que, por sua vez, representam a expressão do poder executivo estatal. Assim, é a área do direito que estuda e regula uma das tripartições do poder – os outros dois, a saber, são o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.

Com uma história ligada ao Direito Francês, os princípios são baseados em acontecimentos que remontam à época da Revolução Francesa onde, até então, o Estado não possuía limites na imposição de suas vontades, agindo de forma soberana. Com o passar do tempo, foi se solidificando os princípios da Administração Pública, que passaram a ser seguidos de forma que o interesse público pudesse ser parâmetro para legitimar ou não a supremacia das decisões do Estado.

Onde atuar?

A área de atuação é muito ampla e conta com diversas possibilidades. Isso em razão da capilaridade do Poder Executivo no território nacional e todas as suas funções que, além de administrativa, também é regulatória e intervencionista. No mais, o direito administrativo também permeia atipicamente os outros poderes, que possui alguma mínima função administrativa, mesmo que apenas de autogestão, por exemplo. A amplitude não pode ser esgotada, mas é importante entender os principais nichos, abaixo destacados:

  • Licitações e Contratos Administrativos representam um dos mais conhecidos e procurados segmentos da área, visto que, de modo geral, licitação é a principal forma do Estado, em todos os seus poderes, comprar e vender serviços e bens, e o contrato administrativo é o ajuste do contratado, revestido de obrigações e requisitos próprios;
  • Direito Regulatório é o segmento que trata da fiscalização e regulamentação de determinadas atividades econômicas do país, consideradas estratégicas ou vitais, por se mostrarem de extrema importância à soberania, à segurança e ao funcionamento saudável da economia, tais como a energia elétrica, as comunicações, o petróleo, a água, a saúde, os bancos etc.;
  • As Concessões Públicas são negócios fechados entre a Administração e os particulares para que estes possam executar ou explorar economicamente uma função ou serviço originalmente pública;
  • Servidores Públicos, de modo amplo, são os trabalhadores do Estado, presentes nos três poderes, independentemente da forma de acesso e regime. Como não possui tanta liberdade de contratação, há regras e deveres a serem observados pelo poder estatal na admissão, permanência e aposentadoria dos seus quadros; e
  • Processo administrativo é a manifestação da função atípica judicial do Estado Administrador, sendo necessário para as decisões que não cabem discricionariedade, ou seja, vontade pura e simples da administração.

Vê-se, assim, que cada segmento conta com uma especificidade que demanda do profissional uma atualização constante. Vale acrescentar, por fim, o necessário estudo de direito administrativo quando se fala em concursos públicos, visto que é assunto basilar para acesso a cargos presentes em todos os poderes, seja o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário.

Grande abraço!

Press Office

Imagem de mohamed Hassan por Pixabay 

Thomas Agnus https://www.duniverso.com.br/

Autor do livro “O Emburrecimento do Mundo – Dicas Para Extinguir Uma Raça”, lançado pela Editora Viseu. Fundei o Portal Duniverso em 2009, iniciando minha saga como escritor.
P.S.: Nem todos os artigos são de minha autoria. No final de cada um encontra-se o nome do autor.

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